REGULAMENTO Novas Linhas Aéreas Virtuais
Artigo 1º A NoVa Virtual Airlines é uma organização voltada para o entretenimento, que não possui vínculos com uma empresa real e que se desloca simultaneamente, quando se encontra real na aviação real, não sendo utilizada em voos a partir de reais. Artigo 2º Nossas simulações para Pilotos e Controladores, acontecem interligados à rede mundial: Internet. Você pode simular voos ou controle de tráfego aéreo em um ambiente multiplayer internacional. Para obter mais informações, é necessário registrar-se nas Redes VATSIM, IVAO, bem como na FsCloud. Artigo 2º : Para se tornar membro da NoVa Airways, é necessário um registro atualizado e válido em 2 (duas) redes supramencionadas. Artigo 3º A inscrição é gradual em 3 fases: § 1 Ler e Concordar com o Regulamento e as Diretrizes da NoVa Airlines; § 2º Preencher o formulário de inscrição neste site; § 3º Entre em contato através do e-mail com informações de dados e horário da entrevista. Artigo 4º A Nova Virtual Airlines reserva-se o Direto de recusa de cadastros aleatoriamente, sem informar SEUS Motivos e/ou limitando a Quantidade de vagas Disponíveis. Artigo 5º A Nova Virtual Airlines Aceita candidatos que voam em 2 OUTRAS VA, pois Não possuem contrato de EXCLUSIVIDADE. Artigo 6º Requisitos Mínimos:
Artigo 7º Não exigimos conhecimentos teóricos nem práticos, desde que o piloto tenha disponibilidade para os treinamentos e esteja ciente de que não poderá realizar voos on-line pela NVA sem possuir uma comprovação de conhecimentos Teórico e Prático no Curso de Piloto Privado Virtual. . Artigo 8º A Contratação do Candidato: O ingresso concretizar-se-á em 2 fases. § 1 – 1ª Fase: Entrevista: O candidato deverá comparecer para a entrevista em dia e horário marcado no e-mail enviado pelo RH. § 2º – 2ª Fase: Realização de Cursos, Treinamentos e Verificação de Teóricos e Práticos. § 3 O prazo máximo deste processo, em busca da aprovação do Cheque Prático de Piloto Privado, não poderá ultrapassar a 60 dias considerando os dados da entrevista como início deste prazo. § 4 Comprovação de Conhecimento: Os pilotos que antes de serem admitidos na NoVa Virtual Airlines e que voavam em outras companhias, ou em redes de simulação como IVAO e VATSIM, deverão comprovar seu conhecimento para alcançar dentro da NVA o seu posicionamento, de acordo com o Plano de Carreira da VA. Esta regra vale para todos os postos de carreira, exceto o inicial (Trainee), exercícios somente por horas efetivamente voadas. Artigo 9º A NoVa Virtual Airlines utiliza o sistema VAM para contabilização de horas e os servidores IVAO, VATSIM e FSCloud para voos online. Contudo, nossos pilotos podem optar por voar em outras redes virtuais, porem os eventos da NoVa serão realizados na VATSIM. Artigo 10º O SimAcars, programa usado para monitorar os vôos da Companhia, registra todo o histórico de movimentação da aeronave, desde a partida até o corte dos motores, erros e acertos dos pilotos, trazendo ao final de cada vôo, uma nota pelo desempenho do piloto, que varia de 0% a 100%. Isto faz com que nos aproximemos cada vez mais do realismo em nossos vôos. Portanto, busque sempre evoluir, estudando e conhecendo sua aeronave, as regras do vôo VFR e IFR, procedimento de saída e aproximação, dentre outros. Fique tranquilo, pois estamos todos aqui para aprender e poder ajudar, mas, sobretudo, nos divertir! Parágrafo Único Somente serão aceitos vôos com pouso igual ou inferior a 850 pés/min . Artigo 11º Voo On Line: O membro poderá realizar voo on line em qualquer aeronave homologada da NVA, desde que tenha aprovações e certificações correspondentes. Artigo 12º Para contabilização de voos no sistema de reporte da NVA é obrigatória a realização de voos online pela rede IVAO ou VATSIM, bem como pelo FsCloud, neste caso no SimAcars, na opção Ligação, escolha Rede Privada. É obrigatório voar sempre conectado no Discord na sala da NoVa, para uma melhor interação e soluções de dúvidas. Artigo 13º A NVA preocupada com o grau de realismo nas operações e a qualidade de seus tripulantes, conta com treinamentos contendo a teoria e a prática, através de exercícios e simulados para fixação dos diversos temas. Podemos ainda, oferecer aos nossos membros treinamentos a distância e palestras. Artigo 14º Aceleração da taxa de simulação: Acelerar ou pausar o tempo do simulador durante a realização dos voos e/ou realizá-los off-line é terminantemente proibido. A prática destas questões é passível de advertência, suspensão ou exclusão da VA. Artigo 15º Inatividade: Sempre que para se ausentar e o período de inatividade chegar a 30 dias, o piloto deverá solicitar seu afastamento temporário à Diretoria de RH. O membro terá direito a 2 (dois) afastamentos anuais totalizando em ambos o máximo de 90 dias corridos. A não observância deste procedimento resultará no seu desligamento. Artigo 16º Conflitos e Reclamações: Havendo Conflito ou Reclamação deverá ser comunicado a qualquer membro da equipe, que providenciará uma resolução. Respeitar e ser respeitado é um direito e dever de todos. A NoVa Virtual Airlines é formada por pessoas que amam, principalmente a aviação e, desta forma, esperam que não haja nenhum incidente entre nossos membros. Artigo 17º Desligamento: Será Desligado da NVA:
Artigo 18º A NoVa Virtual Airlines convida conforme sua necessidade para comporem o quadro de pessoal. Esses membros participaram voluntariamente na organização da VA. Toda contribuição colaborativa por ele desenvolvido fica de uso exclusivo da NoVa Virtual Airlines e se por algum motivo o membro se desligar da VA não poderá proibir ou levar consigo os projetos sem autorização formal e por escrito da presidência da NoVa Virtual Airlines. Este manual é válido a partir de 30.11.2018 por tempo indeterminado e está sujeito a possíveis alterações que serão comunicadas previamente e indicadas neste documento.
REGULAMENTO NoVa VIRTUAL AIRLINES FSECONOMIA
REGRAS DO FSECONOMY NA NoVa : 1° Estar habilitado como piloto Privado na NoVaA, compareceu no dia e horário da entrevista agendada via Discord. 3°Estar voando a 3 messes na VA, sempre com as metas atingidas, solicitar treinamento em casos de dúvidas com os Staffs responsáveis; 4°Voar sempre conectado no Discord (Sala da NoVa), SimAcars e Rede (IVAO , VATSIM ou FSCLOUD), para uma melhor interação e soluções de dúvidas; 5°Assistir os vídeos de familiarização do sistema FSeconomy, sempre voar com o SimAcars sincronizado com o FSE. https://www.youtube.com/watch?v=ijFsbrXN5c0 https://www.youtube.com/watch?v=X4JchN3DUsY https://www.youtube.com/watch?v=4yy7MsIyfws https://www.youtube.com/watch?v=m6EvnGayCm4 6°Fazer no mínimo 1 voo por semana no Fseconomy, com aeronaves homolagadas pela VA; 7°Enviar plano de voo, ou seja, voar sempre conectado em uma das redes, VATSIM ou IVAO e FSCLOUD; 8°Se não for dia de voar, não será necessário fazer nenhuma aeronave disponível para saltar de avião para o aeroporto escolhido. 9°O piloto não pagará pelo frete e nem pelo combustível usado, ficando a VA responsável pelo pagamento dos mesmos; 10°Os pilotos que voarem pela FSE receberam um valor de 30% sobre o valor líquido do voo no final do mesmo. Este manual é válido a partir de 30.11.2018 por tempo indeterminado e está sujeito a possíveis alterações que serão comunicadas previamente e indicadas neste documento.
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REGULAMENTO DA COMISSÃO NoVa VIRTUAL AIRLINES Artigo A NoVa Virtual Airlines é uma organização exclusivamente de entretenimento que não tem vínculos com nenhuma empresa real e que os procedimentos simulados aqui, embora baseados na aviação real, não devem ser usados em voos e aeronaves reais. Artigo 2 Nossas simulações para Pilotos e Controladores, acontecem interconectadas à rede mundial: Internet. Portanto, você pode simular voos ou controle de tráfego aéreo em um ambiente multijogador internacional. Para que isso aconteça, você precisará se registrar nas redes VATSIM, IVAO e FsCloud. Artigo 2: Para se tornar um membro da NoVa Airlines você precisará ter um registro ativo e válido nas 2 (duas) redes acima mencionadas. Artigo 3º A inscrição será realizada em 3 fases: § 1 Leia e concorde com estes Regulamentos e com as Diretrizes da NoVa Airlines; § 2º Preencher o formulário de inscrição disponível neste site; § 3º Aguarde o contato por e-mail com as informações de data e horário da entrevista. Artigo 4 A NoVa Virtual Airlines reserva-se o direito de recusar inscrições de forma aleatória, sem informar os motivos e/ou limitar o número de vagas disponíveis. Artigo 5 A NoVa Virtual Airlines aceita candidatos voando em outras 2 VAs, desde que não tenham contrato exclusivo. Artigo 6 Requisitos mínimos: Idade mínima de 16 anos; . Artigo 8º Da Contratação do Candidato: A inscrição ocorrerá em 2 fases. § 1º - Fase 1: Entrevista: O candidato deverá comparecer para a entrevista no dia e horário marcados no e-mail enviado pelo RH. § 2º - 2ª Fase: Realização de Cursos, Treinamentos e Verificações Teóricas e Práticas. § 3º O prazo máximo deste processo, em busca da aprovação na Prova Prática de Piloto Privado, não poderá ultrapassar 60 dias, considerando-se a data da entrevista como início deste prazo. § 4 Proof of Knowledge: Pilots who, before being admitted to NoVa Virtual Airlines and flying in other companies or in simulation networks such as IVAO and VATSIM, must prove their knowledge in order to achieve their position within the NVA according to the VA Career Plan. This rule applies to all career positions except the initial (Trainee), achieved only for hours actually flown. Article 9 NoVa Virtual Airlines uses the VAM system for time accounting and the FSCloud server for online flights. However, our pilots may choose to fly in other virtual networks, such as IVAO and VATSIM, except in our events, whose connection in FSCLOUD is mandatory for flight validation. Article 10 SimAcars, a program used to monitor the Company's flights, records the entire history of aircraft movement from start to cut of engines, errors and hits of pilots, bringing at the end of each flight a note for the performance of the between 0% and 100%. This brings us closer and closer to realism on our flights. Therefore, always seek to evolve, studying and knowing your aircraft, the rules of flight VFR and IFR, procedure of exit and approach, among others. Rest assured that we are all here to learn and to be able to help, but above all, to have fun! Sole Paragraph Only touchdown flights equal to or less than 850 ft / min will be accepted. Article 11 On-Line Flight: A member may fly on any NVA-approved aircraft on condition that it has appropriate approvals and certifications. Article 12 In order to account for flights in the NVA reporting system, it is mandatory to carry out online flights through the IVAO or VATSIM network, as well as FsCloud, in this case in SimAcar, in the Connection option, choose Network Private.It is mandatory to always fly connected to Discord for better interaction and questions. Article 13 The NVA concerned with the degree of realism in the operations and the quality of its crew, counts on training containing theory and practice, through exercises and simulation to fix the various themes. We can also offer our members distance training and lectures. Article 14 Acceleration of simulation rate: Accelerating or pausing simulator time during flights and / or performing them offline is strictly prohibited. The practice of these issues is subject to warning, suspension or exclusion of VA. Article 15 Inactivity: Whenever he is absent and the period of inactivity reaches 30 days, the pilot must request his temporary removal from the HR Directorate. The member shall be entitled to 2 (two) annual leave totaling in both a maximum of 90 consecutive days. Failure to do so will result in your disconnection. Article 16 Conflicts and Complaints: Respect and respect are a right and duty of all. NoVa Virtual Airlines is made up of people who love, especially aviation, and so expect no incident among our members. Article 17 Withdrawal: It will be disconnected from the NVA: § 1 Pilot who remains for a period of 30 (thirty) days inactive and does not justify the absence; This manual is valid as of 30.11.2018 for an indefinite period and is subject to any changes that will be communicated previously and indicated in this document. COMMISSION REGULATION NoVa VIRTUAL AIRLINES FSECONOMY
Having made one of the choices, you do a search of the types of charter you can carry out at that airport. There are always several options, but we have to be careful about the payload according to the limitation of the plane. If you are in SBRJ and there is nothing that interests you, but in SBGL has, you can transfer the plane to SBGL. Obviously on this transfer flight you only lose money. Upon completion you earn the charter payment and have expenses with fuel (depending on the type of charter) and other services connected to the flight. FSECONOMY RULES ON NOVa: 1st To be qualified as a Private pilot in NoVaA, to appear on the day and time of the interview scheduled via Ticket; 2 ° Have a P1 rating on Vatsim, and FS3 on Ivao; 3 ° To be flying 3 months in VA, always with the goals reached, to request training in cases of doubts with the responsible Staffs; 4 ° Fly always connected in the Discord, for a better interaction and solutions of doubts; 5 ° Watch the videos familiarizing the FSeconomy system, always fly with SimAcars synchronized with the FSE. https://www.youtube.com/watch?v=ijFsbrXN5c0 https://www.youtube.com/watch?v=X4JchN3DUsY https://www.youtube.com/watch?v=4yy7MsIyfws https://www.youtube.com/watch?v=m6EvnGayCm4 6 ° Make at least 1 flight per week in the Fseconomy, with aircraft homolagadas by VA; 7 ° Send flight plan, ie fly always connected in one of the networks, VATSIM or IVAO and FSCLOUD; 8 ° Não há dia de voo, não há aeronave disponível para um voo de avião para uma equipe do Paulo Favero NVA003 com um dia de antecedência, via Ticket através do site da VA; 9 ° O que é o direito de ser contratado ou não pelo uso de energia, sendo que o mesmo é responsável pelo pagamento dos mesmos; 10 ° Os pilotos que voam no ESF receberam uma valor de 30% do valor líquido do voo no final do voo. Este manual é de 30.11.2018 por um período indeterminado e está sujeito a alterações que foram comunicadas previamente e indicadas neste documento. STAFF POLITICA DE PRIVACIDADE NOVA VIRTUAL AIRLINES (GDPR /LGPD) No contexto dos serviços que lhe prestamos, na NOVA VIRTUAL AIRLINES, coletar alguns de seus dados *Informações pessoais, para que você possa aproveitar os serviços prestados pela NOVA VIRTUAL AIRLINES; 1-POR QUE UMA POLÍTICA DE PRIVACIDADE? Na NOVA VIRTUAL AIRLINES estamos empenhados em proteger a segurança e privacidade do nossos colaboradores Importa-nos que você conheça as regras gerais de privacidade e os termos de tratamento e coleta de seus dados, operações que realizamos em concordância com a legislação aplicável neste contexto, designadamente o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (“Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados”). 2 O que são dados pessoais?
Seu nome e sobre nome abreviado! # Quando você interage conosco nas redes sociais: 5 Quais são os seus direitos enquanto titular dos dados? 6 Usuários das Plataformas NOVA VIRTUAL AIRLINES 7 Que medidas de segurança implementamos? 8 Não temos vínculo com nenhuma companhia aérea real, somos independentes e fornecemos simulação de aviação civil virtual. "Toda e qualquer informação pessoal contida neste site é confidencial, sendo mantida apenas para cadastro e uso da Nova Virtual Airlines."
A Lei Geral de Proteção de Dados, Lei N° 13.709 de agosto de 2018, define normas em relação ao uso dos dados dos brasileiros, e prevê punições em caso de descumprimento das regras. Ela foi criada com base na GDPR, um conjunto de normas da União Europeia. GDPR: entenda o que é o Regulamento Geral de Proteção de Dados O que é a GDPR? fonte: https://www.docusign.com/pt-br Para que uma sociedade se mantenha em ordem, é essencial que os seus indivíduos e as instituições criadas por eles tenham acesso a direitos e cumpram deveres previamente estabelecidos. Assim, a implementação e o consequente cumprimento de normais de caráter legal funcionam como meios socialmente legitimados de garantir que cidadãos e órgãos institucionais permaneçam em equilíbrio. É nesse contexto que se enquadra a GDPR, sigla de General Data Protection Regulation, traduzida em português como Regulamento Geral de Proteção de Dados. Ou seja, em termos gerais, trata-se de um conjunto de regras que têm força de lei e servem para normatizar as práticas de uso de informações consideradas adequadas no ambiente eletrônico. Esse instrumento de regulação virtual faz parte de uma série de iniciativas que visam a fortalecer a ideia de cidadania digital. Esse conceito pode ser entendido como a utilização responsável da tecnologia por pessoas físicas e corporações, estando, dessa forma, diretamente relacionado ao exercício de direitos e ao cumprimento de deveres no ambiente digital. No entanto, tendo em vista que a propagação do uso em massa da internet é ainda relativamente recente, a legislação relativa ao uso de dados virtuais está sendo construída em muitos países. Desse modo, mesmo que sejam feitas as mais diversas atividades em meio eletrônico, como compras, vendas e cursos acadêmicos, com cada vez mais frequência, muitas delas não estão totalmente regulamentadas. A GDPR tem a finalidade de preencher, pelo menos em parte, essa lacuna de segurança ao cidadão digital. Isso porque, como se trata de um conjunto de leis que assegura o manuseio de informações pessoais em plataformas online, essa regulamentação tem potencial para proteger o usuário ao longo da realização de serviços financeiros ou mesmo em suas interações nas redes sociais. Embora tenha repercussões importantes no Brasil, a GDPR foi criada, em 2012, aprovada, em 2016, e está sendo implementada pelos países da União Europeia. Inicialmente, esse dispositivo legal foi proposto para impedir determinados tipos de ataques virtuais aos dados de internautas, como nos casos de vazamentos de informações de usuários de redes sociais. Nessa perspectiva, a GDPR torna-se um grande agente regulatório de uso de dados pessoais no universo virtual. Isso porque essa regulamentação busca a harmonização das normas legais de dados privados em todo o território da União Europeia, de forma a resguardar e fortalecer a privacidade de dados de todos os cidadãos, reorganizando os meios de manipulação de informações online. Você deve estar se perguntando qual o impacto da GDPR, uma legislação europeia, nas atividades virtuais brasileiras. Certo? A questão é que ainda que a GDPR tenha sido elaborada para parte considerável do território europeu, sendo válida, portanto, para as atividades virtuais desenvolvidas nessa abrangência, as práticas online que têm associação com a União Europeia são afetadas. Isso significa que companhias de todo o mundo que tenham algum formato de negócio com um país da União Europeia deverão se adequar às normas da GDPR. Logo, uma loja online no Brasil, por exemplo, que pretenda vender produtos ou oferecer serviços precisará obrigatoriamente se submeter a essa legislação para que possa efetuar a transação. Além disso, a GDPR já tem sido seguida por empresas que não necessariamente são provenientes da União Europeia ou lidam apenas com os seus cidadãos. Em razão da viabilidade de utilizar essa regulamentação como forma de padronizar as operações com os dados de usuários de todo o mundo, companhias como o Facebook, a Microsoft e a Apple já estão adotando totalmente a GDPR. A implementação indiscriminada quanto ao país de uso desse marco regulatório consiste em uma ação estratégica por parte das corporações. Considerando que muitos dos seus serviços são disponibilizados globalmente, o ajuste de toda a plataforma a partir de um único padrão é muito mais viável do que a realização de mudanças localizadas, que poderiam levar a alguma infração legal. Para que possa reforçar de maneira apropriada a proteção de dados dos cidadãos digitais, a GDPR exige que as companhias que queiram utilizar as informações dos usuários invistam em cibersegurança. Esse investimento requer que as empresas levem em conta os três pilares da GDPR: a governança de dados, a gestão de dados e a transparência de dados. Fazem parte do pilar de governança de dados os procedimentos relativos à notificação de falhas, à privacidade no escopo e ao gerenciamento de fornecedores. Com base nele, todos os processos relativos a inoperações do sistema e computação inapropriada de informações devem ser comunicados e sanados. Os fornecedores também devem registrar os dados de processamento. O pilar de gestão de dados é composto por operações de exclusão, processamento e transferência de dados. É a partir desse fundamento que os cidadãos têm o direito de solicitar a exclusão de dados de um órgão, e as empresas são obrigadas a manter registros de todas as atividades de processamento de informações e vetadas de repassar dados para terceiros sem a devida alteração. O segundo pilar requer que as companhias que processam um número maior do que cinco mil registros de dados ao longo de um ano a destinarem um funcionário especificamente para gerir tais informações. Cabe a esse profissional monitorar se as operações executadas pela empresa estão de acordo com as normas da GRPD, avaliar a proteção de dados e treinar colaboradores. Já o pilar de transparência de dados é constituído pelos processos de consentimento, portabilidade de dados e políticas de privacidade. De acordo com essa base, as corporações precisam comprovar que possuem autorização para processamento de dados, disponibilizar uma cópia deles aos seus clientes sempre que solicitadas e divulgadas às informações envolvidas sobre o processamento. Para que a adequação do funcionamento de uma companhia — no que diz respeito às informações de seus clientes — é preciso que ela crie e implemente padrões que estejam em conformidade com os três pilares do GDPR de forma conjunta.
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